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Artigo 42 da Lei Estadual do Paraná nº 15179 de 30 de Junho de 2006

Dispõe sobre alteração do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, altera os vencimentos dos servidores do órgão e adota outras providências.

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Art. 42

Fica revogada a Lei Estadual nº 11.864, de 31 de outubro de 1997, o Decreto Estadual 6382 de 14 de outubro de 2002 e o Decreto Estadual n. 5631 de 09 de novembro de 2005.