Artigo 42 da Lei Estadual do Paraná nº 15179 de 30 de Junho de 2006
Dispõe sobre alteração do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, altera os vencimentos dos servidores do órgão e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 42
Fica revogada a Lei Estadual nº 11.864, de 31 de outubro de 1997, o Decreto Estadual 6382 de 14 de outubro de 2002 e o Decreto Estadual n. 5631 de 09 de novembro de 2005.