Artigo 41 da Lei Estadual do Paraná nº 15179 de 30 de Junho de 2006
Dispõe sobre alteração do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, altera os vencimentos dos servidores do órgão e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
No prazo de até 12 meses, a partir da data de aprovação deste Plano, será definida a Política e o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas do IAPAR a ser aprovado pelo Conselho de Administração, em consonância com as políticas e diretrizes da Escola de Governo do Estado.
Parágrafo único
Em decorrência do estabelecido no caput deste artigo, serão revistas as normas e os procedimentos de Administração de Pessoas, formalizando a implantação dos dispositivos previstos neste Plano.