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Artigo 40 da Lei Estadual do Paraná nº 15179 de 30 de Junho de 2006

Dispõe sobre alteração do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, altera os vencimentos dos servidores do órgão e adota outras providências.

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Art. 40

Os percentuais individuais e valores resultantes da estruturação prevista nesta lei serão considerados para fins de aplicação do disposto no Artigo 37, X, da Constituição Federal e das exceções previstas no artigo 22, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal.