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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 15179 de 30 de Junho de 2006

Dispõe sobre alteração do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, altera os vencimentos dos servidores do órgão e adota outras providências.

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Art. 4º

A Carreira de Logística e Gestão em Ciência e Tecnologia é estruturada em três classes, com cada classe agrupando funções em série de classes, com as quantidades de vagas e exigências mínimas de escolaridade de ingresso, de acordo com a classe ou série de classe, na forma do Anexo I desta lei.

Parágrafo único

As séries de classes serão sobrepostas, tendo a série de classes imediatamente superior, dentro da mesma classe, valores integrantes ou próximos à série de classes imediatamente inferior, em valores sempre crescentes, com internível de 4%, sendo o internível inicial entre as duas primeiras referências de cada série de classes de 5%.