Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 15179 de 30 de Junho de 2006
Dispõe sobre alteração do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, altera os vencimentos dos servidores do órgão e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
As disposições de enquadramento da presente lei estendem-se aos inativos e geradores de pensão na vigência da Lei 11.864/97, nos termos do artigo 30 e 31.