Artigo 38 da Lei Estadual do Paraná nº 15179 de 30 de Junho de 2006
Dispõe sobre alteração do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, altera os vencimentos dos servidores do órgão e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
O prazo prescricional para revisão dos efeitos decorrentes desta lei se encerra em 180 dias a contar de sua publicação.