Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 15179 de 30 de Junho de 2006
Dispõe sobre alteração do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, altera os vencimentos dos servidores do órgão e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
A primeira promoção interclasse a que se refere o artigo 25, §2.º desta lei dar-se-á 120 dias da data de sua publicação.