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Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 15179 de 30 de Junho de 2006

Dispõe sobre alteração do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, altera os vencimentos dos servidores do órgão e adota outras providências.

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Art. 37

A primeira promoção interclasse a que se refere o artigo 25, §2.º desta lei dar-se-á 120 dias da data de sua publicação.