Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 15179 de 30 de Junho de 2006
Dispõe sobre alteração do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, altera os vencimentos dos servidores do órgão e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
A primeira progressão por titulação a que se refere o artigo 23 da presente lei, dar-se-á 12 meses a contar da data em que for publicada.