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Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 15179 de 30 de Junho de 2006

Dispõe sobre alteração do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, altera os vencimentos dos servidores do órgão e adota outras providências.

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Art. 36

A primeira progressão por titulação a que se refere o artigo 23 da presente lei, dar-se-á 12 meses a contar da data em que for publicada.