Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 15179 de 30 de Junho de 2006
Dispõe sobre alteração do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, altera os vencimentos dos servidores do órgão e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
O enquadramento por escolaridade da Carreira de Logística e Gestão em Ciência e Tecnologia, para todas as funções, ocorrerá na série de classe e função correspondente, para servidor que possuir a escolarização prevista no Anexo V, sem mudança de classe, na data da publicação desta Lei.