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Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 15179 de 30 de Junho de 2006

Dispõe sobre alteração do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, altera os vencimentos dos servidores do órgão e adota outras providências.

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Art. 32

O enquadramento por escolaridade da Carreira de Logística e Gestão em Ciência e Tecnologia, para todas as funções, ocorrerá na série de classe e função correspondente, para servidor que possuir a escolarização prevista no Anexo V, sem mudança de classe, na data da publicação desta Lei.