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Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 15179 de 30 de Junho de 2006

Dispõe sobre alteração do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, altera os vencimentos dos servidores do órgão e adota outras providências.

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Art. 30

O enquadramento salarial dos servidores corresponderá a soma do vencimento básico e o abono concedido pelo Decreto Estadual no 5631, de 09 de novembro de 2005, em valor imediatamente superior na Tabela a que se refere o Anexo III.