Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 15179 de 30 de Junho de 2006
Dispõe sobre alteração do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, altera os vencimentos dos servidores do órgão e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Carreira Técnico-Científica é estruturada em três classes, com a quantidade de vagas e exigências mínimas de escolaridade de ingresso de acordo com a classe, na forma do Anexo I desta lei.
Parágrafo único
As classes serão sobrepostas, tendo a classe imediatamente superior, valores integrantes ou próximos à classe imediatamente inferior, em valores sempre crescentes com internível de 3,5%.