Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 15179 de 30 de Junho de 2006
Dispõe sobre alteração do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, altera os vencimentos dos servidores do órgão e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A mudança de função poderá ocorrer intra e interclasses, por seleção interna, quando o servidor público estável atender aos requisitos constantes da função pretendida, observando-se ainda:
I
necessidade da Administração;
II
interesse do servidor;
III
capacitação profissional para a função;
IV
existência de vaga;
V
criação ou extinção de programas/projetos de pesquisa e criação ou extinção de unidades administrativas ou de bases físicas, ou unidades de apoio, com respectivos planos de trabalho.
Parágrafo único
Os casos de readaptação ocupacional por determinação médica serão precedidos de avaliação, observado o Perfil Profissiográfico.
Capítulo IX
Das Disposições Finais e Transitórias