Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 15179 de 30 de Junho de 2006
Dispõe sobre alteração do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, altera os vencimentos dos servidores do órgão e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A progressão por avaliação de desempenho será de uma referência salarial, a cada três anos, mediante avaliação do servidor, desde que esteja em exercício em unidades do IAPAR, ou em atividade prevista em planos de trabalho ou programa de capacitação do IAPAR, ou à disposição de outros órgãos com ônus.