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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 15179 de 30 de Junho de 2006

Dispõe sobre alteração do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, altera os vencimentos dos servidores do órgão e adota outras providências.

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Art. 2º

As carreiras mencionadas no artigo anterior são compostas de funções singulares e multiocupacionais agregadas, dispostas em ordem crescente de classes para a Técnico-Científica e de classes constituídas de série de classes para a de Logística e Gestão em Ciência e Tecnologia, que determinam a linha de desenvolvimento profissional dos servidores. § 1°. Cargo é a unidade funcional básica de ação do agente público, com provimento mediante concurso público de provas ou provas e títulos. § 2°. Função é o conjunto de atribuições e tarefas de mesma natureza ocupacional e requisitos, vinculada ao cargo. § 3°. Função singular é aquela cuja escolaridade determina profissionalização específica. § 4°. Função multiocupacional é aquela cuja escolaridade determina atuação genérica. § 5°. Classe é o agrupamento de funções de mesma escolaridade. § 6°. Série de classes é a subdivisão da classe de acordo com a crescente exigência de complexidade ocupacional da função, dentro da mesma classe.