Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 15179 de 30 de Junho de 2006
Dispõe sobre alteração do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, altera os vencimentos dos servidores do órgão e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As carreiras mencionadas no artigo anterior são compostas de funções singulares e multiocupacionais agregadas, dispostas em ordem crescente de classes para a Técnico-Científica e de classes constituídas de série de classes para a de Logística e Gestão em Ciência e Tecnologia, que determinam a linha de desenvolvimento profissional dos servidores.
§ 1°. Cargo é a unidade funcional básica de ação do agente público, com provimento mediante concurso público de provas ou provas e títulos.
§ 2°. Função é o conjunto de atribuições e tarefas de mesma natureza ocupacional e requisitos, vinculada ao cargo.
§ 3°. Função singular é aquela cuja escolaridade determina profissionalização específica.
§ 4°. Função multiocupacional é aquela cuja escolaridade determina atuação genérica.
§ 5°. Classe é o agrupamento de funções de mesma escolaridade.
§ 6°. Série de classes é a subdivisão da classe de acordo com a crescente exigência de complexidade ocupacional da função, dentro da mesma classe.