Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 15179 de 30 de Junho de 2006
Dispõe sobre alteração do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, altera os vencimentos dos servidores do órgão e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Será vedada a promoção para pesquisadores com resultado insatisfatório na última avaliação de desempenho.
Capítulo V
Do Desenvolvimento na Carreira de Logística e Gestão em Ciência e Tecnologia