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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 15179 de 30 de Junho de 2006

Dispõe sobre alteração do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, altera os vencimentos dos servidores do órgão e adota outras providências.

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Art. 19

Será vedada a promoção para pesquisadores com resultado insatisfatório na última avaliação de desempenho. Capítulo V Do Desenvolvimento na Carreira de Logística e Gestão em Ciência e Tecnologia