Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 15179 de 30 de Junho de 2006
Dispõe sobre alteração do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, altera os vencimentos dos servidores do órgão e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A promoção da Classe A para a Classe B será feita mediante:
I
comprovação da obtenção do título de Doutor; ou
II
mediante requerimento, desde que o servidor conte com, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício na classe.
§ 1°. Na hipótese do caput deste artigo, a promoção para a Classe B se dará na referência salarial de valor imediatamente superior com mais duas referências.
§ 2°. A promoção por titulação será vinculada ao Programa de Capacitação Científica institucional, ficando vedada a utilização de titulação externa ao programa.