Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 15179 de 30 de Junho de 2006
Dispõe sobre alteração do Quadro Próprio de Pessoal do Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, altera os vencimentos dos servidores do órgão e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As Carreiras do Instituto Agronômico do Paraná - IAPAR passam a denominar-se: Carreira Técnico-Científica, composta pelo cargo de Pesquisador, e Carreira de Logística e Gestão em Ciência e Tecnologia, composta pelo cargo de Agente em Ciência e Tecnologia, ambas com estrutura, provimento e desenvolvimento conforme disposto na presente lei.