Artigo 8º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 15139 de 01 de Junho de 2006
Dispõe sobre a Política Estadual para a Promoção Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
São instrumentos da Política Estadual para a Integração da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais:
I
a articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham responsabilidade quanto ao atendimento da pessoa portadora de necessidades especiais, no âmbito federal, estadual e municipal;
II
o fomento à formação e à reciclagem de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da pessoa portadora de necessidades especiais;
III
a aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas entidades públicos e privados; e
IV
a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente à pessoa portadora de necessidades especiais.
Capítulo VI
Dos Aspectos Institucionais
Dos Aspectos Institucionais