Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 47, Parágrafo Único, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 15139 de 01 de Junho de 2006

Dispõe sobre a Política Estadual para a Promoção Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 47

A construção, ampliação e reforma de edifícios, praças e equipamentos esportivos e de lazer, públicos e privados, destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis à pessoa portadora de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida.

Parágrafo único

Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios, praças e equipamentos esportivos e de lazer, públicos e privados, destinados ao uso coletivo por órgãos da Administração Pública Estadual deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:

I

nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamentos de uso público serão reservados dois por cento do total das vagas à pessoa portadora de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, garantidas no mínimo três, próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas e com as especificações técnicas de desenho e traçado segundo as normas ABNT;

II

pelo menos um dos acessos ao interior da edificação deverá estar livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a acessibilidade da pessoa portadora de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida;

III

pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício, entre si e com exterior, cumprirá os requisitos de acessibilidade;

IV

pelo menos um dos elevadores deverá ter a cabine, assim como sua porta de entrada, acessíveis para pessoa portadora de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida, em conformidade com norma técnica específica da ABNT; e

V

os efeitos disporão, pelo menos, de um banheiro acessível para cada gênero, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de modo que possam ser utilizados por pessoa portadora de necessidades especiais ou com mobilidade reduzida.