Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 40, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 15139 de 01 de Junho de 2006

Dispõe sobre a Política Estadual para a Promoção Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 40

O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas de necessidades especiais em questão, sendo um deles médico e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato. § 1º. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

I

as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

II

a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

III

a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

IV

a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou meios que habitualmente utilize; e

V

a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente. § 2°. A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições dos cargos e a necessidade especial do candidato durante o estágio probatório.