Artigo 40, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 15139 de 01 de Junho de 2006
Dispõe sobre a Política Estadual para a Promoção Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 40
O órgão responsável pela realização do concurso terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas de necessidades especiais em questão, sendo um deles médico e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato.
§ 1º. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:
I
as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
II
a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;
III
a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
IV
a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou meios que habitualmente utilize; e
V
a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
§ 2°. A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições dos cargos e a necessidade especial do candidato durante o estágio probatório.