Artigo 36, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 15139 de 01 de Junho de 2006
Dispõe sobre a Política Estadual para a Promoção Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Os editais de concursos públicos deverão conter:
I
o número de vagas existentes, bem como o total correspondente à reserva destinada à pessoa portadora de necessidades especiais;
II
as atribuições e tarefas essenciais dos cargos;
III
previsão de adaptação das provas, do curso de formação e do estágio probatório, conforme a necessidade especial do candidato; e
IV
exigência de apresentação, pelo candidato portador de necessidades especiais, no ato da inscrição, de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID -, bem como a provável causa da necessidade especial.