Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 15139 de 01 de Junho de 2006
Dispõe sobre a Política Estadual para a Promoção Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 26
As escolas e instituições de educação profissional oferecerão, se necessário, serviços de apoio especializado para atender às peculiaridades da pessoa portadora de necessidades especiais, tais como:
I
adaptação dos recursos instrucionais: material pedagógico, equipamento e currículo;
II
capacitação dos recursos humanos: professores, instrutores, e profissionais especializados; e
III
adequação dos recursos físicos: eliminação de barreiras arquitetônicas, ambientais e de comunicação.
Seção III
Da Habilitação E Reabilitação
Profissional
Da Habilitação E Reabilitação
Profissional