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Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 15139 de 01 de Junho de 2006

Dispõe sobre a Política Estadual para a Promoção Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, conforme especifica.

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Art. 26

As escolas e instituições de educação profissional oferecerão, se necessário, serviços de apoio especializado para atender às peculiaridades da pessoa portadora de necessidades especiais, tais como:

I

adaptação dos recursos instrucionais: material pedagógico, equipamento e currículo;

II

capacitação dos recursos humanos: professores, instrutores, e profissionais especializados; e

III

adequação dos recursos físicos: eliminação de barreiras arquitetônicas, ambientais e de comunicação. Seção III Da Habilitação E Reabilitação Profissional Da Habilitação E Reabilitação Profissional