Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 15139 de 01 de Junho de 2006
Dispõe sobre a Política Estadual para a Promoção Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Poderão ser instituídas outras instâncias deliberativas pelos municípios, que integrarão juntamente com o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais - CONAD-, o CONEDE e Conselhos de outros estados.
Capítulo VII
Da Equiparação De Oportunidades
Da Equiparação De Oportunidades