Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 15139 de 01 de Junho de 2006
Dispõe sobre a Política Estadual para a Promoção Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Política Estadual para a Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de necessidades especiais.