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Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 15123 de 19 de Maio de 2006

Dá nova redação aos dispositivos que especifica, da Lei nº 12.020, de 09 de janeiro de 1998, que criou o FUNDO PARANÁ.

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Art. 6º

Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, os seguintes cargos de provimento em comissão: (Revogado pela Lei 19848 de 03/05/2019)

I

01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-3; (Revogado pela Lei 19848 de 03/05/2019)

II

02 (dois) cargos de Gerente, símbolo DAS-5; e (Revogado pela Lei 19848 de 03/05/2019)

III

01 (um) cargo de Assessor Técnico, símbolo DAS-5. (Revogado pela Lei 19848 de 03/05/2019)