Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 15123 de 19 de Maio de 2006
Dá nova redação aos dispositivos que especifica, da Lei nº 12.020, de 09 de janeiro de 1998, que criou o FUNDO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 6º, da Lei nº 12.020, de 09 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º. A Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior será o Órgão Gestor do FUNDO PARANÁ."