Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 15123 de 19 de Maio de 2006
Dá nova redação aos dispositivos que especifica, da Lei nº 12.020, de 09 de janeiro de 1998, que criou o FUNDO PARANÁ.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Poder Executivo fica autorizado a proceder às alterações orçamentárias necessárias a implementação dos dispositivos desta lei.