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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 15123 de 19 de Maio de 2006

Dá nova redação aos dispositivos que especifica, da Lei nº 12.020, de 09 de janeiro de 1998, que criou o FUNDO PARANÁ.

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Art. 10

O Poder Executivo fica autorizado a proceder às alterações orçamentárias necessárias a implementação dos dispositivos desta lei.