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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 15051 de 16 de Maio de 2006

Modifica a Lei nº 11.911, de 01 de dezembro de 1997, e dá outras providências. (Transporte gratuito aos portadores de deficiências).

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Art. 5º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.