Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 15051 de 16 de Maio de 2006
Modifica a Lei nº 11.911, de 01 de dezembro de 1997, e dá outras providências. (Transporte gratuito aos portadores de deficiências).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.