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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 15001 de 09 de Fevereiro de 2006

Altera o art. 7º, da Lei nº 11.054, de 14 de janeiro de 1995, alterada pela Lei nº 14.582, de 28 de dezembro de 2004. Lei Florestal do Estado.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.