Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 15001 de 09 de Fevereiro de 2006
Altera o art. 7º, da Lei nº 11.054, de 14 de janeiro de 1995, alterada pela Lei nº 14.582, de 28 de dezembro de 2004. Lei Florestal do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.