Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1500 de 07 de Dezembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 200.000,00 para auxiliar a Comissão encarregada da construção do abrigo destinado aos sacerdotes velhos e inválidos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.