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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1500 de 07 de Dezembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 200.000,00 para auxiliar a Comissão encarregada da construção do abrigo destinado aos sacerdotes velhos e inválidos.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$. 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para auxiliar à Comissão encarregada da construção do edifício destinado a abrigar os sacerdotes velhos e inválidos, que está sendo construído em Abranches, município de Curitiba.