Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 15 de 11 de Dezembro de 1947
Transfere uma locomóvel à Prefeitura Municipal de Ipiranga.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Transfere uma locomóvel à Prefeitura Municipal de Ipiranga.
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