Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 14990 de 06 de Janeiro de 2006
Dispõe sobre afixação de letreiros que explicitem crimes e penas decorrentes da prática de prostituição ou exploração sexual de crianças.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Poder Executivo deverá promover a inclusão da rubrica referente às despesas decorrentes da execução da presente lei na Lei Orçamentária do próximo exercício.