Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 14990 de 06 de Janeiro de 2006
Dispõe sobre afixação de letreiros que explicitem crimes e penas decorrentes da prática de prostituição ou exploração sexual de crianças.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias a contar da sua entrada em vigor.