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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 14990 de 06 de Janeiro de 2006

Dispõe sobre afixação de letreiros que explicitem crimes e penas decorrentes da prática de prostituição ou exploração sexual de crianças.

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Art. 7º

O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias a contar da sua entrada em vigor.