Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 14990 de 06 de Janeiro de 2006
Dispõe sobre afixação de letreiros que explicitem crimes e penas decorrentes da prática de prostituição ou exploração sexual de crianças.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os valores decorrentes da aplicação das multas previstas nesta lei serão integralmente repassados ao Fundo para a Infância e Adolescência – FIA.