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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 14990 de 06 de Janeiro de 2006

Dispõe sobre afixação de letreiros que explicitem crimes e penas decorrentes da prática de prostituição ou exploração sexual de crianças.

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Art. 6º

Os valores decorrentes da aplicação das multas previstas nesta lei serão integralmente repassados ao Fundo para a Infância e Adolescência – FIA.