Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 14990 de 06 de Janeiro de 2006
Dispõe sobre afixação de letreiros que explicitem crimes e penas decorrentes da prática de prostituição ou exploração sexual de crianças.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Nos procedimentos para aplicação das penalidades previstas no caput e parágrafo único do artigo 4º desta lei, adotar-se-á o previsto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.