Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 14985 de 06 de Janeiro de 2006
Dispõe sobre benefício de suspensão do pagamento do ICMS devido nas operações que especifica a estabelecimento industrial paranaense nas importações por aeroportos e portos de Paranaguá e Antonina.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.