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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 14985 de 06 de Janeiro de 2006

Dispõe sobre benefício de suspensão do pagamento do ICMS devido nas operações que especifica a estabelecimento industrial paranaense nas importações por aeroportos e portos de Paranaguá e Antonina.

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Art. 12

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.