JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 14983 de 29 de Dezembro de 2005

Estabelece sanções administrativas a quem adquirir, transportar, estocar, distribuir ou revender produtos combustíveis em desconformidade com normas do órgão regulador.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Poderá ser desconsiderada a personalidade jurídica da sociedade quando societário do estabelecimento for integrado por pessoas interpostas.

Parágrafo único

Na hipótese do caput deste artigo, serão notificadas e responsabilizadas as pessoas que, individualmente ou conluiadas em sociedade de fato, tiverem dado causa à infração descrita no artigo 1º ou contribuído para a prática de ato infracional.

Art. 7º da Lei Estadual do Paraná 14983 /2005