Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 14983 de 29 de Dezembro de 2005

Estabelece sanções administrativas a quem adquirir, transportar, estocar, distribuir ou revender produtos combustíveis em desconformidade com normas do órgão regulador.


Art. 7º

Poderá ser desconsiderada a personalidade jurídica da sociedade quando societário do estabelecimento for integrado por pessoas interpostas.

Parágrafo único

Na hipótese do caput deste artigo, serão notificadas e responsabilizadas as pessoas que, individualmente ou conluiadas em sociedade de fato, tiverem dado causa à infração descrita no artigo 1º ou contribuído para a prática de ato infracional.