Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14981 de 28 de Dezembro de 2005
Acresce §§ 5º, 6º e 7º ao artigo 14, da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, adotando providências para pagamento do ICMS sobre veículos novos transferidos para outro Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.