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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14981 de 28 de Dezembro de 2005

Acresce §§ 5º, 6º e 7º ao artigo 14, da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, adotando providências para pagamento do ICMS sobre veículos novos transferidos para outro Estado.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 14981 /2005