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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 14980 de 28 de Dezembro de 2005

Institui o Centro Paranaense de referência em Agroecologia- CPRA, entidade autárquica vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.


Art. 9º

O regulamento e a estrutura básica da autarquia CPRA serão estabelecidos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual, atendidas as disposições da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, em prazo não superior a 90 (noventa) dias contados da publicação desta lei.