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Artigo 8º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 14980 de 28 de Dezembro de 2005

Institui o Centro Paranaense de referência em Agroecologia- CPRA, entidade autárquica vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

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Art. 8º

O Centro Paranaense de Referência em Agroecologia será administrado por:

I

Conselho de Administração; e

II

Diretoria. § 1º. O Conselho de Administração, composto de 10 (dez) membros, não remunerados, será presidido pelo Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, cabendo ao Diretor Presidente do CPRA o exercício das funções de Secretário Executivo. § 2º. A Diretoria será composta por 01 (um) Diretor Presidente e 01 (um) Diretor Adjunto nomeados pelo Chefe do Poder Executivo dentre pessoas de reconhecida capacidade administrativa na área.

Art. 8º, I da Lei Estadual do Paraná 14980 /2005