Artigo 8º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 14980 de 28 de Dezembro de 2005
Institui o Centro Paranaense de referência em Agroecologia- CPRA, entidade autárquica vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Centro Paranaense de Referência em Agroecologia será administrado por:
I
Conselho de Administração; e
II
Diretoria.
§ 1º. O Conselho de Administração, composto de 10 (dez) membros, não remunerados, será presidido pelo Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, cabendo ao Diretor Presidente do CPRA o exercício das funções de Secretário Executivo.
§ 2º. A Diretoria será composta por 01 (um) Diretor Presidente e 01 (um) Diretor Adjunto nomeados pelo Chefe do Poder Executivo dentre pessoas de reconhecida capacidade administrativa na área.