Artigo 7º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 14980 de 28 de Dezembro de 2005
Institui o Centro Paranaense de referência em Agroecologia- CPRA, entidade autárquica vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Constituem receitas do CPRA:
I
créditos orçamentários que lhe sejam consignados pelo Orçamento Geral do Estado ou da União ou dos Municípios;
II
auxílios, doações, legados, subvenções federais, municipais e contribuições de pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, nacionais, estrangeiras e internacionais;
III
recursos provenientes de acordos, convênios, ajustes ou contratos celebrados com pessoas de direito público ou privado, nos termos da legislação vigente;
IV
rendas patrimoniais, operações financeiras e juros; e
V
saldos de exercícios encerrados.