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Artigo 7º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 14980 de 28 de Dezembro de 2005

Institui o Centro Paranaense de referência em Agroecologia- CPRA, entidade autárquica vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

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Art. 7º

Constituem receitas do CPRA:

I

créditos orçamentários que lhe sejam consignados pelo Orçamento Geral do Estado ou da União ou dos Municípios;

II

auxílios, doações, legados, subvenções federais, municipais e contribuições de pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado, nacionais, estrangeiras e internacionais;

III

recursos provenientes de acordos, convênios, ajustes ou contratos celebrados com pessoas de direito público ou privado, nos termos da legislação vigente;

IV

rendas patrimoniais, operações financeiras e juros; e

V

saldos de exercícios encerrados.

Art. 7º, III da Lei Estadual do Paraná 14980 /2005