Artigo 6º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 14980 de 28 de Dezembro de 2005
Institui o Centro Paranaense de referência em Agroecologia- CPRA, entidade autárquica vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Patrimônio do CPRA será constituído de:
I
as áreas agricultáveis que integrarão o patrimônio da CPRA são as descritas nas Transcrições das Transmissões sob nºs 13.100, do Livro 3-L; 14.808, do Livro 3-N e 12.475, do Livro 3-K, da 6ª Circunscrição de Registro de Imóveis da Comarca da Capital, excluídas as edificações das demais unidades da administração estadual instaladas na grande área e de acordo com o respectivo Termo de Transferência, a ser elaborado pela SEAP/CPE;
II
todos os bens móveis, imóveis, instalações e equipamentos que lhe forem destinados pelo Governo do Estado e dos que venha a adquirir;
III
doações, legados, de pessoas físicas e jurídicas, nacionais, estrangeiras e internacionais; e
IV
outros bens não expressamente referido, vinculados ao exercício de suas atividades.