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Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 14980 de 28 de Dezembro de 2005

Institui o Centro Paranaense de referência em Agroecologia- CPRA, entidade autárquica vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

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Art. 5º

No cumprimento de seus objetivos o CPRA poderá:

I

celebrar convênios, acordos ou contratos e outros instrumentos legais congêneres com pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou público, nacionais, estrangeiros ou internacionais;

II

prestar serviços a órgãos e entidades dos setores público e privado ou a pessoas físicas e jurídicas, nacionais, estrangeiras e internacionais; e

III

promover a inscrição de seus créditos em dívida ativa do Estado e efetuar a sua cobrança judicial.

Art. 5º, II da Lei Estadual do Paraná 14980 /2005