Artigo 5º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 14980 de 28 de Dezembro de 2005
Institui o Centro Paranaense de referência em Agroecologia- CPRA, entidade autárquica vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No cumprimento de seus objetivos o CPRA poderá:
I
celebrar convênios, acordos ou contratos e outros instrumentos legais congêneres com pessoas físicas ou jurídicas de direito privado ou público, nacionais, estrangeiros ou internacionais;
II
prestar serviços a órgãos e entidades dos setores público e privado ou a pessoas físicas e jurídicas, nacionais, estrangeiras e internacionais; e
III
promover a inscrição de seus créditos em dívida ativa do Estado e efetuar a sua cobrança judicial.