Artigo 4º, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 14980 de 28 de Dezembro de 2005
Institui o Centro Paranaense de referência em Agroecologia- CPRA, entidade autárquica vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
No desempenho de suas atividades, compete ao Centro Paranaense de Referência em Agroecologia - CPRA:
I
a geração de conhecimentos científicos e tecnológicos, por meio de pesquisa e validação, voltados à agropecuária orgânica, sistemas agroflorestais e silvipastoris atendendo prioritariamente à agricultura familiar com base ecológica;
II
a promoção de ações de ensino e extensão rural com capacitação de técnicos, produtores, filhos de produtores, consumidores, estudantes, professores e público interessado;
III
a promoção de ações conjuntas com a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - Seju, visando a reinserção social dos reclusos da Colônia Penal Agrícola e com a Secretaria de Estado da Saúde - Sesa, a prática de terapias ocupacionais aos pacientes do Hospital Psiquiátrico Colônia Adauto Botelho;
IV
a produção de alimentos, de plantas aromáticas, condimentares e promotoras de saúde;
V
a produção de sementes, de mudas, de compostos, de biofertilizantes, de coberturas mortas, de adubos verdes, de húmus e demais insumos necessários a sustentabilidade do próprio CPRA;
VI
o apoio de ações em educação ambiental; e
VII
o estabelecimento de parcerias com demais instituições da iniciativa pública e privada que visem a promoção da agricultura com base ecológica.