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Artigo 4º, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 14980 de 28 de Dezembro de 2005

Institui o Centro Paranaense de referência em Agroecologia- CPRA, entidade autárquica vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

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Art. 4º

No desempenho de suas atividades, compete ao Centro Paranaense de Referência em Agroecologia - CPRA:

I

a geração de conhecimentos científicos e tecnológicos, por meio de pesquisa e validação, voltados à agropecuária orgânica, sistemas agroflorestais e silvipastoris atendendo prioritariamente à agricultura familiar com base ecológica;

II

a promoção de ações de ensino e extensão rural com capacitação de técnicos, produtores, filhos de produtores, consumidores, estudantes, professores e público interessado;

III

a promoção de ações conjuntas com a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania - Seju, visando a reinserção social dos reclusos da Colônia Penal Agrícola e com a Secretaria de Estado da Saúde - Sesa, a prática de terapias ocupacionais aos pacientes do Hospital Psiquiátrico Colônia Adauto Botelho;

IV

a produção de alimentos, de plantas aromáticas, condimentares e promotoras de saúde;

V

a produção de sementes, de mudas, de compostos, de biofertilizantes, de coberturas mortas, de adubos verdes, de húmus e demais insumos necessários a sustentabilidade do próprio CPRA;

VI

o apoio de ações em educação ambiental; e

VII

o estabelecimento de parcerias com demais instituições da iniciativa pública e privada que visem a promoção da agricultura com base ecológica.

Art. 4º, V da Lei Estadual do Paraná 14980 /2005