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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14980 de 28 de Dezembro de 2005

Institui o Centro Paranaense de referência em Agroecologia- CPRA, entidade autárquica vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.

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Art. 2º

O Centro Paranaense de Referência em Agroecologia terá sede e foro na Estrada da Graciosa, nº 4000, Município de Pinhais, Estado do Paraná, com jurisdição em todo o território do Estado do Paraná, gozando dos privilégios e isenções próprios da Fazenda Estadual.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 14980 /2005