Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 14980 de 28 de Dezembro de 2005
Institui o Centro Paranaense de referência em Agroecologia- CPRA, entidade autárquica vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Centro Paranaense de Referência em Agroecologia terá sede e foro na Estrada da Graciosa, nº 4000, Município de Pinhais, Estado do Paraná, com jurisdição em todo o território do Estado do Paraná, gozando dos privilégios e isenções próprios da Fazenda Estadual.