Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 14980 de 28 de Dezembro de 2005
Institui o Centro Paranaense de referência em Agroecologia- CPRA, entidade autárquica vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Poder Executivo fica autorizado a abrir um crédito especial, servindo como fonte de recursos, os incisos II e III, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de maio de 1964, visando implementar a presente lei.