Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 14980 de 28 de Dezembro de 2005
Institui o Centro Paranaense de referência em Agroecologia- CPRA, entidade autárquica vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É instituído o Centro Paranaense de Referência em Agroecologia - CPRA, entidade autárquica, dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio e receitas próprios, autonomia administrativa, técnica e financeira, integrante da Administração Indireta do Estado, conforme dispõe o artigo 7º, inciso I da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - SEAB.
Parágrafo único
Equivalem-se para fins desta Lei as expressões "Centro Paranaense de Referência em Agroecologia" e a sigla "CPRA".